O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, na terça-feira (28), a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país. Conforme as novas normas estabelecidas, os equipamentos devem ser obrigatoriamente ligados em operações, atuações ostensivas e em contato com presos. A pasta lista 16 situações em que as câmeras devem ser ligadas nos uniformes dos policiais e os agentes penais, dentro e fora do sistema prisional. O tema está sendo discutido em São Paulo devido às alterações do sistema, em vigor atualmente, pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). As normas incluem três modalidades para acionar o equipamento: acionamento automático, em todo o turno de serviço; acionamento remoto, por meio de sistema; e acionamento pelos próprios integrantes, para preservar a privacidade em pausas e intervalos. Em nota, o Ministério da Justiça informa que “Independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas”. Além disso, Lewandowski pontua que a portaria busca padronizar a utilização da tecnologia no Brasil, aumentando a transparência e a proteção dos profissionais de segurança e da população. Apesar de não ser obrigatório pelos estados, a pasta estabelece que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser usados para a aquisição e implantação das câmeras corporais, visando incentivar e facilitar a adesão das unidades da federação. Além de São Paulo, já foram adotados projetos de câmeras corporais nos estados da Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Já em Minas Gerais, Rondônia e Roraima, está em processo de implementação. Confira quais são as ocasiões que os equipamentos precisar ser ligados obrigatoriamente: Atendimento de ocorrências; Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; Identificação e checagem de bens; Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; Ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; Cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; Perícias externas; Atividades de fiscalização e vistoria técnica; Ações de busca, salvamento e resgate; Escoltas de custodiados; Todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; Nos sinistros de trânsito; No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Ministério da Justiça determina normas sobre uso de câmeras corporais por agentes de segurança
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