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Ministério da Justiça determina normas sobre uso de câmeras corporais por agentes de segurança

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, na terça-feira (28), a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país. Conforme as novas normas estabelecidas, os equipamentos devem ser obrigatoriamente ligados em operações, atuações ostensivas e em contato com presos. A pasta lista 16 situações em que as câmeras devem ser ligadas nos uniformes dos policiais e os agentes penais, dentro e fora do sistema prisional. O tema está sendo discutido em São Paulo devido às alterações do sistema, em vigor atualmente, pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). As normas incluem três modalidades para acionar o equipamento: acionamento automático, em todo o turno de serviço; acionamento remoto, por meio de sistema; e acionamento pelos próprios integrantes, para preservar a privacidade em pausas e intervalos. Em nota, o Ministério da Justiça informa que “Independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas”. Além disso, Lewandowski pontua que a portaria busca padronizar a utilização da tecnologia no Brasil, aumentando a transparência e a proteção dos profissionais de segurança e da população. Apesar de não ser obrigatório pelos estados, a pasta estabelece que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser usados para a aquisição e implantação das câmeras corporais, visando incentivar e facilitar a adesão das unidades da federação. Além de São Paulo, já foram adotados projetos de câmeras corporais nos estados da Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Já em Minas Gerais, Rondônia e Roraima, está em processo de implementação. Confira quais são as ocasiões que os equipamentos precisar ser ligados obrigatoriamente: Atendimento de ocorrências; Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; Identificação e checagem de bens; Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; Ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; Cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; Perícias externas; Atividades de fiscalização e vistoria técnica; Ações de busca, salvamento e resgate; Escoltas de custodiados; Todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; Nos sinistros de trânsito; No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

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