No dia 27 de agosto, a Justiça eleitoral proibiu uso de paredões de som, fogos de artifício ou rojões, uso de escapamentos adulterados em veículos e outras medidas nos municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape. A decisão foi proferida pelo Juiz da 101ª Zona Eleitoral Dr. Pedro C. de Proença Rosa Ávila e entrou em vigor na mesma data, entretanto, até o momento, ao que tudo indica, poucas ações mudaram pouco o cenário no que diz respeito à essas medidas. Houve ainda recomendação do Ministério Público para que a PM reforce o policiamento e fiscalização neste sentido. Os movimentos políticos em todos estes municípios continuam com presença de fogos de artifícios e o pior, com motocicletas usando escapamentos adulterados causando um verdadeiro terror aos ouvidos da população. Em Dom Basílio, na última quarta-feira (11), mesmo após as 10h, motocicletas pareciam mais um “show pirotécnico”. Moradores de Livramento de Nossa Senhora, utilizam o espaço que têm na Rádio Portal Sudoeste, para relatar o abuso de barulho por parte dos motociclistas. “Sou um morador aqui do centro de Livramento e quero falar mais uma vez da falta de respeito que envolve as campanhas políticas. Ontem, tanto na parte da manhã como da tarde foi a maior bagunça que a gente quase ficou surdo. Muito barulhos de descargas adulteradas de motos e de paredões de som automotivos. Acho que pra comemorar não precisa essa baixaria não”, disse um ouvinte na última segunda-feira (9). Em nota envida à Rádio Portal, a 101ª Zona Eleitoral reiterou que a Portaria Nº 5 está em pleno vigor desde sua publicação, visando garantir a tranquilidade pública e a regularidade do processo eleitoral nos quatro municípios. Informou ainda que, embora seja consenso que a Portaria nº 5 trouxe diversas melhorias no período de campanha eleitoral, o Juiz Eleitoral tomou conhecimento das denúncias sobre o descumprimento das medidas estabelecidas, especialmente no que tange ao uso de fogos de artifício e motocicletas com escapamentos adulterados durante eventos político-eleitorais. “Diante desses relatos, estamos adotando as seguintes providências imediatas: Intensificação da fiscalização em parceria com as forças policiais locais; Reforço na divulgação das normas estabelecidas pela Portaria; e Aplicação rigorosa das sanções previstas aos infratores, incluindo multas e apreensão de equipamentos e veículos”, diz a nota, acrescentando que, o descumprimento da Portaria pode resultar em responsabilização criminal, civil e administrativa dos envolvidos, além de possíveis consequências eleitorais. “Solicitamos à população que continue reportando casos de descumprimento às autoridades competentes, contribuindo assim para a efetividade das medidas implementadas. Reafirmamos nosso compromisso com a manutenção da ordem pública e a garantia de um processo eleitoral justo e tranquilo para todos os cidadãos. A Justiça Eleitoral está empenhada em fazer cumprir a legislação e assegurar o respeito ao sossego público durante o período eleitoral. Contamos com a colaboração de todos os envolvidos no processo democrático para o cumprimento integral da Portaria”, finaliza a nota da 101ª Zona eleitoral assinada pelo Juiz Pedro C. de Proença Rosa Ávila. A 46ª CIPM informou através de nota à emissora que tem realizado operações de fiscalização em todos os municípios de sua área de abrangência e intensificado as ações para cumprimento das decisões proferidas pela 101ª Zona Eleitoral. Informou ainda, que alguns veículos e equipamentos sonoros em desacordo com a Portaria Eleitoral vigente já foram apreendidos e que tem atuado para coibir quaisquer ações inadequadas. Por fim, a Unidade disponibilizou os telefones de contato para atendimentos de emergência aos cidadãos: 190 ou (77) 9851-8241.
Mesmo após recomendação da Justiça, lei do silêncio continua sendo desrespeitada em movimentos políticos da região
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