
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na quinta-feira (28) a suspensão dos efeitos da decisão que cassou o mandato do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza. A medida foi concedida em caráter liminar até o julgamento definitivo do recurso especial apresentado pela defesa. Com a decisão, o gestor permanece no comando da Prefeitura. Caso já tivesse sido afastado do cargo, a determinação prevê sua imediata recondução à função. A cassação havia sido mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou supostas irregularidades relacionadas à captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante o processo eleitoral. Ao analisar o pedido cautelar, o ministro considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, destacando a existência de questionamentos relevantes sobre as provas utilizadas na condenação. Entre os pontos levantados pela defesa está a alegação de que a quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça teria sido utilizada além dos limites temporais estabelecidos na decisão judicial. Segundo o relator, a tese apresentada demonstra plausibilidade suficiente para justificar a suspensão temporária dos efeitos da condenação até que o recurso seja examinado pelo plenário da Corte Eleitoral. A decisão também menciona que o julgamento realizado pelo TRE-BA ocorreu por maioria apertada, com placar de quatro votos a três, circunstância considerada pelo ministro como um elemento que reforça a necessidade de uma análise mais aprofundada das questões apresentadas no recurso. Ao tratar do risco de dano, Antonio Carlos Ferreira destacou que o afastamento imediato do prefeito poderia provocar alterações na administração municipal e dificultar eventual restabelecimento da situação anterior caso o recurso venha a ser acolhido pelo TSE. Além de suspender os efeitos da cassação, o magistrado determinou a comunicação imediata da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu e à Câmara Municipal de Contendas do Sincorá para cumprimento da medida. O processo seguirá em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, que ainda deverá analisar o mérito do recurso e decidir de forma definitiva sobre a validade da cassação do mandato.




