
A Justiça da Comarca de Paramirim concedeu uma liminar suspendendo o julgamento das contas referentes ao exercício financeiro de 2023 do ex-prefeito de Caturama, Paulo Humberto Neves Mendonça. A decisão foi proferida após a defesa do ex-gestor apontar supostas irregularidades no procedimento adotado pela Câmara Municipal durante a tramitação do processo. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) havia emitido parecer prévio recomendando a aprovação das contas com ressalvas. No entanto, a defesa, representada pelo advogado Klézio Augusto de Oliveira Mendonça Silva, alegou que não teve acesso a documentos considerados essenciais para o exercício da ampla defesa e do contraditório, em desacordo com o Regimento Interno da Câmara. Ao analisar o Mandado de Segurança, o magistrado entendeu que há indícios de possível violação às garantias constitucionais e às normas regimentais da Casa Legislativa. Com isso, determinou a suspensão do julgamento até a análise definitiva do mérito da ação. A decisão estabelece que qualquer futura deliberação sobre as contas deverá observar os procedimentos legais e assegurar o pleno direito de defesa do ex-prefeito. O caso volta a chamar atenção para o papel das Câmaras Municipais no julgamento das contas de gestores públicos, tema que frequentemente gera discussões sobre a observância dos aspectos técnicos e legais durante o processo de apreciação.
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