Região Sudoeste

Justiça determina que Prefeitura de Vitória da Conquista pague pensão provisória à família de vítima de acidente em canal

Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Município de Vitória da Conquista conceda pensão mensal provisória aos dependentes de Rosânia Silva Borges, que morreu após o carro em que estava cair em um canal de drenagem na Avenida Caracas. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, da Terceira Câmara Cível, ao analisar um recurso apresentado pela família da vítima. O acidente aconteceu em 12 de março de 2026. Conforme o processo, Rosânia deixou o companheiro e cinco filhos, dos quais três são menores de idade e têm diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A família move uma ação contra o município pedindo indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de pensão, sob a alegação de que a falta de sinalização e de dispositivos de proteção no local contribuiu para a tragédia. Ao conceder a liminar, o desembargador considerou que existem elementos que indicam, em um primeiro momento, possível omissão do poder público. Segundo a decisão, há registros de acidentes anteriores no mesmo trecho e a instalação de equipamentos de segurança apenas após a morte da vítima pode reforçar a tese apresentada pelos autores da ação. O magistrado também destacou que a pensão possui caráter alimentar e que a demora na conclusão do processo pode comprometer o sustento da família, principalmente dos três filhos menores, que necessitam de acompanhamento e cuidados permanentes em razão do TEA. Com a decisão, a Prefeitura de Vitória da Conquista deverá implantar, em até 15 dias, uma pensão mensal provisória correspondente a um salário mínimo, valor que será dividido entre os dependentes de Rosânia até nova determinação judicial. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 30 mil. O processo segue em tramitação e o mérito da ação ainda será julgado.

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