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IPVA com 15% de desconto pode ser pago via pix pelo ba.gov.br

Foto: Paula Fróes/GOVBA

Além do pagamento com desconto de 15% no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até dia 7 de fevereiro, os contribuintes baianos contam com mais uma facilidade em 2024. O tributo poderá ser quitado via Pix, de forma rápida e prática por meio da plataforma ba.gov.br. Para isso, basta acessar a página, entrar com usuário e senha, e escolher o serviço: “Pagar Licenciamento Cota Única”. Depois é só colocar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já vem com o código de barras e o QR Code do pix. A nova modalidade de pagamento foi implementada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) por meio da parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb). Outra opção para pagar o IPVA é ir até uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos e sites destes bancos pelo smartphone. Caso não possa pagar até o dia 7 de fevereiro, o contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). Para isso, é necessário que faça o pagamento do valor integral do tributo até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2024. O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA. O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.

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