
A partir desta quinta-feira (24), o Governo Federal inicia o ressarcimento dos valores indevidamente debitados das contas de aposentados e pensionistas do INSS entre março de 2020 e março de 2025. A devolução faz parte de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não exige ação judicial por parte dos beneficiários. Na semana passada, uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para viabilizar os pagamentos. Os valores foram sacados de forma irregular por entidades associativas ao longo de cinco anos. Para ter direito ao ressarcimento, o beneficiário precisa aderir ao acordo firmado entre o Governo Federal e diversas instituições. A adesão é gratuita, não exige o envio de documentos adicionais e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios em todo o país. O prazo para adesão vai até 14 de novembro, com possibilidade de prorrogação. Até o meio-dia de domingo (20), mais de 714 mil aposentados e pensionistas já haviam aderido ao acordo — o equivalente a 36% do total de cerca de 1,9 milhão de beneficiários aptos. A conciliação que viabilizou o ressarcimento foi firmada entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).




