
A Portaria Nº 127, que autoriza os pagamentos agricultores familiares que aderiram ao Garantia-Safra na safra 2022/2023 foi publicada nesta sexta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União. Cada agricultor apto receberá a partir desta sexta-feira, o benefício no valor de R$ 1.200 em parcela única. Podem receber o benefício Garantia-Safra agricultores familiares que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa, que tenham renda familiar mensal de no máximo um e meio salário mínimo e que plante entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca. Na região, entre os municípios contemplados estão: Brumado, Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Mendes, Belo Campo, Boninal, Boquira, Botuporã, Brumado, Caculé, Caetité, Caraíbas, Dom Basílio, Érico Cardoso, Guanambi, Ibiassucê, Ibipitanga, Jequié entre outros. O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e foi criado para assegurar condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de cidades sistematicamente sujeitas a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.