A Justiça Eleitoral determinou que a coligação “Brumado tem jeito”, retirasse bandeiras que estavam afixadas em uma árvore, no Bairro São Felix. De acordo com a Justiça, o material de divulgação da campanha estava afixado na rua Rua Getúlio Vargas. Cabe frisar que ainda a ação tenha sido feito de modo espontâneo pelo eleitor e sem a participação de membros de organização da campanha do candidato, a Justiça notifica os responsáveis para regularizar o ato. A coligação representante requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda irregular e que os representados se abstenham de veicular propagandas eleitorais em violação ao art. 37, da Lei 9.504/97. Em decisão publicada na última sexta-feira (20), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar para a retirada das bandeiras, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que os Representados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: Procedam à retirada das bandeiras e demais materiais de propaganda eleitoral afixados na árvore situada no logradouro público localizado na Rua Getúlio Vargas, N° 48, Bairro São Félix, Brumado-BA; Abstenham-se de veicular novas propagandas eleitorais em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes divisórios localizados em áreas públicas, nos termos do art. 19, §3º da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sentenciou.
Eleições 2024: Em Brumado Justiça manda retirar bandeiras de em árvores por propaganda irregular
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