
Um edital publicado pela Prefeitura de Brumado, no sudoeste baiano, tem gerado forte repercussão e mobilizado candidatos após exigir que os profissionais interessados em atuar como monitores escolares sejam contratados como pessoa jurídica, na modalidade MEI (Microempreendedor Individual). O certame nº 03/2025 está sendo contestado por uma comissão de candidatos, que acionou o Ministério Público para pedir a revogação do edital. A principal crítica gira em torno da pejotização — prática que, segundo os candidatos, fere a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em entrevista à Rádio Portal Sudoeste, a candidata Beatriz Meira destacou que a exigência de MEI com carga horária fixa e salário determinado configura vínculo empregatício. “O edital traz essa pejotização, ou seja, pede que o candidato crie um MEI para se candidatar e que esse MEI tenha dentro das regras um salário fixo e uma carga horária exclusiva. Isso vai de encontro às leis da CLT. Quando temos vínculo com carga horária e salário fixo, criamos vínculo empregatício. Trabalhamos por demanda, mas aqui a demanda é exclusiva e isso tira nossos direitos trabalhistas”, afirmou. Outra candidata, Tainara Gomes, reforçou que o movimento é apartidário e motivado pela defesa dos direitos dos trabalhadores. “Não tem um lado. Estamos aqui com pessoas de várias posições políticas. Se fosse outro gestor, seria cobrado da mesma forma”, ressaltou. Ela também questionou a falta de clareza no edital quanto à participação de estudantes e de profissionais formados em pedagogia. “O edital não deixa claro se o professor de pedagogia pode dar aula de reforço em português e matemática. Ele exige licenciatura plena na área afim, o que exclui, aparentemente, muitos profissionais qualificados.” Além das críticas à pejotização, a comissão aponta mais de 50% de alterações em relação a editais anteriores, o que, segundo eles, compromete a legalidade do processo. Outro ponto de insatisfação é que os custos com materiais utilizados nas oficinas e aulas serão de responsabilidade dos contratados. “O item 8.2 diz que qualquer gasto com a aula será do candidato. Se precisar de cartolina, o material sai do seu bolso. Não será fornecido pela escola nem pelo município”, explicou a comissão. Mesmo com o salário mensal estipulado em R$ 1.600,00, a comissão afirma que, ao considerar encargos, ausência de direitos trabalhistas e custos operacionais, o valor real da hora-aula cairia para R$ 6,71. Os candidatos também tentaram espaço na Tribuna Livre da Câmara de Vereadores de Brumado, mas tiveram o pedido negado. Eles seguem mobilizados e esperam um posicionamento do Ministério Público sobre o caso.
