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Dino determina retirada de quatro livros jurídicos de circulação por conter conteúdos homofóbicos

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu na sexta-feira (1º) que quatro publicações jurídicas com conteúdo discriminatório contra mulheres e a população LGBTQIA+ devem ser retiradas de circulação. Os autores também terão que pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos. Os livros apresentam trechos que descrevem a homossexualidade como “prática doentia” e “anomalia sexual”. Em uma das obras, defende-se que empresas possam demitir funcionários considerados “afeminados”. Dino afirmou que a liberdade de expressão não deve prejudicar outros direitos assegurados pela Constituição, como o respeito à dignidade humana. “É indene de dúvida que a expressão do pensamento, por qualquer meio, não poderá se chocar com outros direitos também salvaguardados pela própria Constituição, que igualmente impôs limites explícitos à tal liberdade, prevendo, inclusive, indenização por dano moral ou à imagem, além da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”, escreveu o ministro. Em outro trecho mencionado na decisão, um autor afirma que relações homossexuais são “uma loucura psicológica tão devastadora quanto nos tempos de Hitler.” O recurso contra os livros foi apresentado pelo Ministério Público Federal, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitar um pedido para a retirada das obras de circulação. Os livros que sairão de circulação são: Curso Avançado de Biodireito, Teoria e Prática do Direito Penal, Curso Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista.

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