
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2026, da Prefeitura de Barra do Mendes, após acolher denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Grupo Tokaia LTDA – Tokaia Monitoramento 24 Horas. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino no dia 28 de janeiro de 2026. O certame tem como finalidade a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de videomonitoramento inteligente e controle de acesso em prédios públicos, pelo critério de menor preço global e com orçamento sigiloso. A abertura e o julgamento das propostas estavam agendados para o dia 30 de janeiro de 2026. De acordo com a denúncia, o edital apresenta exigências consideradas incompatíveis com o objeto licitado, como a obrigatoriedade de registro ativo na Polícia Federal para a execução de serviços de ronda. A empresa denunciante sustenta que a exigência não encontra respaldo legal para contratos que envolvem exclusivamente monitoramento eletrônico, além de impor critérios técnicos excessivos e desproporcionais, capazes de restringir a competitividade do certame. Outro ponto destacado foi a ausência do Estudo Técnico Preliminar e de justificativas técnicas que fundamentassem as exigências previstas no edital, em desacordo com dispositivos da Lei nº 14.133/2021. Segundo a denunciante, falhas semelhantes já teriam sido identificadas em outros processos licitatórios de municípios baianos, igualmente questionados junto ao TCM. Ao examinar o caso em análise preliminar, o relator entendeu que o edital não apresenta justificativas claras para a exigência de registro na Polícia Federal, especialmente porque os serviços de ronda e segurança não estão devidamente descritos no Termo de Referência. Também foi ressaltada a inexistência de documentos técnicos essenciais à fase interna da licitação. Diante da constatação de indícios de irregularidades e do risco de prejuízo ao interesse público, considerando a proximidade da data de realização do pregão, o conselheiro Nelson Pellegrino deferiu a medida cautelar e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2026 até o julgamento final da denúncia. A decisão estabelece ainda a notificação do prefeito de Barra do Mendes, Manoel Gabriel dos Santos, e do pregoeiro Jonas Filho Pereira Bento, para que apresentem defesa no prazo de 20 dias e encaminhem ao Tribunal a íntegra do processo administrativo da licitação. A medida foi publicada oficialmente nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial do TCM.




