Brasil

Contran regulamenta transferência eletrônica de veículos em todo o país

Foto: Detran-BA

O processo de transferência de propriedade de veículos terá novas regras para permitir que a operação seja realizada de forma integralmente eletrônica em todo o Brasil. A regulamentação foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.027, publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União. A medida regulamenta dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que autorizam a realização digital da transferência de veículos e estabelece a integração dos procedimentos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Pelas novas regras, a transferência poderá ocorrer em três formatos: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. No modelo eletrônico, comprador e vendedor poderão realizar digitalmente as etapas previstas no processo, desde que sejam atendidas as exigências estabelecidas pelo Contran, incluindo a vistoria do veículo. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) já trabalha para disponibilizar a nova funcionalidade no aplicativo CNH do Brasil. A ferramenta permitirá, inicialmente, que pessoas físicas realizem a transferência eletrônica de veículos usados. Com a implementação do serviço, a negociação poderá ser concentrada em um único fluxo digital. O procedimento deverá permitir o registro da venda, a assinatura eletrônica dos documentos, a consulta e o pagamento de débitos e taxas vinculados aos Detrans e a conclusão da transferência de propriedade. A vistoria continuará fazendo parte do processo e será integrada ao sistema por meio dos serviços disponibilizados para essa finalidade. A resolução também criou a modalidade eletrônica custodiada, que poderá oferecer uma camada adicional de segurança financeira para as negociações. Nesse formato, o dinheiro da transação poderá permanecer sob custódia até que sejam cumpridas todas as condições necessárias para a transferência. Caso a operação não seja concluída, estão previstos mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores. Alguns procedimentos já são realizados atualmente de forma digital, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, conhecida como ATPV-e, a assinatura eletrônica e a comunicação de venda. A diferença é que essas etapas podem ocorrer em sistemas separados. A nova regulamentação estabelece as bases para que esses procedimentos sejam reunidos em um fluxo eletrônico integrado ao Renavam. A proposta é tornar o processo mais simples e reduzir a necessidade de realização presencial de diferentes etapas. Para aumentar a segurança das transações, a resolução também prevê mecanismos como autenticação individual e multifator, rastreabilidade das operações, trilhas de auditoria e ferramentas destinadas à prevenção e identificação de fraudes. Apesar da regulamentação, a transferência totalmente digital ainda dependerá da implantação das funcionalidades pela Senatran. A disponibilização do serviço e as orientações para utilização pelos cidadãos ocorrerão de acordo com a implementação dos sistemas previstos na nova resolução.

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