
O desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi afastado da função pela Justiça. Além disso, uma reclamação disciplinar contra o magistrado foi instaurada por conta de manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação a uma menina de 12 anos. O pedido inclui, além do afastamento do cargo, a remoção do desembargador da 12ª Câmara Cível do tribunal. A declaração foi feita durante julgamento envolvendo caso de assédio contra uma criança de 12 anos. Na ocasião, Espíndola foi o único a votar contra a manutenção de uma medida protetiva em relação ao professor da criança, que é suspeito de assédio. A decisão de afastamento foi do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. Ele acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, que classificou a fala do magistrado como “odiosa e citou outros episódios envolvendo o desembargador. Espíndola ficará afastado até a decisão do procedimento ou até a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na primeira sessão ordinária de agosto. Na decisão, Salomão destacou que é necessário discorrer cada vez mais sobre a cultura de violência e assédio disseminada na sociedade. “Ela é fomentada por crenças e atos misóginos e sexistas, além de estereótipos culturais de gênero. É dever do Poder Judiciário se posicionar veementemente contra atos que banalizam e promovem a violência de gênero, e qualquer tipo de preconceito”, afirmou durante a resolução.