
A Controladoria Geral da União (CGU) anunciou na segunda-feira (30) restrições à imposição de sigilo de 100 anos a informações pessoais, possibilidade regulamentada pela Lei de Acesso à Informação (LAI). O ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, assinou portaria que aprova dois enunciados, alterando as diretrizes para aplicação da LAI nesses casos. O sigilo de 100 anos está previsto no artigo 31 da lei quando relacionado ao tratamento de informações que abordem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de cidadãos. Um deles diz que, na ausência de indicação expressa quanto ao prazo de sigilo da informação pessoal, não se pode presumir a aplicação do prazo máximo previsto na lei – 100 anos. Nesses casos, o sigilo máximo será de 15 anos ou até o evento que permita determinar o período final. Vencido este prazo, será feita uma nova análise da situação.