Livramento

CDJ anula jogo com placar de 25 gols e elimina duas equipes do Rural de Livramento

Foto: Reprodução/Blog Regional

O Conselho Disciplinar de Justiça (CDJ) decidiu anular uma partida e excluir os clubes Nado de Cima Futebol Clube e Vereda Futebol Clube do Campeonato Rural de Livramento de Nossa Senhora 2025, após constatar a prática de ato antidesportivo. A decisão administrativa foi tomada nesta terça-feira (24. A punição teve como base a partida disputada no último dia 21 de dezembro, às 16h, que terminou com o placar incomum de 14 a 11 para o Nado de Cima, somando 25 gols. O resultado levantou suspeitas pela anormalidade esportiva e pelo fato de um único atleta do Nado de Cima ter marcado nove gols, assumindo a artilharia da competição. Durante a apuração do Processo Administrativo nº 03/2025, o CDJ analisou súmula, relatórios da arbitragem, depoimentos, registros audiovisuais, áudios atribuídos a jogadores e publicações em blogs locais e regionais. De acordo com o conselho, o conjunto de provas foi considerado consistente para caracterizar a existência de combinação prévia de resultado entre as equipes. Conforme apontado na decisão, a suposta combinação teria como finalidade a divisão de valores da premiação do campeonato e a promoção intencional da artilharia em favor de atleta do Nado de Cima. Um boletim de ocorrência também foi registrado para apuração em outras esferas. Apenas o Vereda Futebol Clube apresentou defesa dentro do prazo estabelecido. Com base na Lei nº 14.597/2023, a Nova Lei Geral do Esporte, o CDJ julgou procedente o processo, determinando a anulação do resultado da partida, a perda dos pontos conquistados e a desclassificação imediata dos dois clubes do Campeonato Rural 2025. As equipes também perderam o direito a qualquer premiação financeira, com obrigação de devolução de valores eventualmente recebidos. A decisão prevê ainda multa individual de R$ 1 mil para cada jogador relacionado na partida, multa coletiva de R$ 5 mil para cada clube e suas diretorias, além da perda de eventuais premiações referentes ao terceiro e quarto lugares. Clubes e atletas envolvidos foram excluídos das competições organizadas no âmbito do campeonato rural pelo prazo de dois anos. O CDJ também declarou a nulidade de todos os efeitos esportivos do jogo, incluindo a retirada dos nove gols marcados por Cláudio Adão da contagem da artilharia da competição. Por fim, foi determinado o envio de cópia dos autos à organização do campeonato e a notificação formal dos clubes para adoção das providências cabíveis. A decisão foi assinada pelo presidente do CDJ, Ítalo Rodrigues Souza.

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