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Camacã têm parecer pela aprovação das contas do ano de 2022

Foto: Reproduçao

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão de terça-feira (24), recomendaram à Câmara de Camacã a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura do município, referente ao exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito Paulo César Bomfim de Oliveira. Dentre as ressalvas apontadas, foram relatadas em relação às contas de governo – impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis; irregularidades na contabilização das alterações orçamentárias; ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo; e ausência de comprovação da disponibilidade pública das contas do poder executivo, em descumprimento a Constituição Federal. Já em relação às contas de gestão, foram relatadas a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos pelo TCM; irregularidades em processos licitatórios; desconformidades na instrução dos processos de pagamento; e inconsistências nas informações de dados na plataforma SIGA. A prefeitura de Camacã apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$104.878.286,79 e promoveu despesas no montante de R$102.894.537,16, o que provocou um superávit orçamentário de R$1.983.749,63. A despesa total com pessoal representou 56,53% da receita corrente líquida do município, e não atendeu o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Jacobina utilizou 89,98% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 23,78% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 26,49% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Após a apresentação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, imputou multa ao prefeito – através de Deliberação de Imputação de Débitos – no valor de R$6 mil, sendo acompanhado pelos demais conselheiros. Cabe recurso da decisão.

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