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TCM determina notificação de prefeito e secretário de Rio de Contas em representação sobre contrato de limpeza urbana

Foto: Brito/Click Chapada

O conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a notificação do prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista Silva, e do secretário municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, Paulo Roberto dos Santos Moura, para que apresentem esclarecimentos sobre supostas irregularidades em um contrato de limpeza urbana firmado pela prefeitura.

A decisão foi proferida na quarta-feira, 15 de julho, no âmbito da Representação de nº 21143e26, apresentada pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho. O parlamentar questiona o Contrato de Prestação de Serviços nº 43/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2025, e o respectivo termo aditivo, firmado com a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda.

Segundo a representação, o valor mensal do serviço de limpeza urbana passou de R$ 141.970,40, praticado nos contratos dos exercícios de 2023 e 2024, para R$ 216.500,00 em 2025. Após um aditivo de 25%, o montante teria alcançado R$ 270.625,00, representando aumento aproximado de 90%.

O vereador também sustenta que o reajuste ocorreu mesmo com a retirada de itens anteriormente previstos no contrato, como caminhão basculante e contêineres para acondicionamento de resíduos, sem apresentação de estudos técnicos ou justificativas que comprovassem a necessidade do aumento.

Ao analisar o pedido de medida cautelar, o relator identificou divergências na documentação apresentada, entre elas diferenças no CNPJ da empresa contratada, a existência de duas versões distintas do primeiro termo aditivo e diferenças no escopo dos contratos utilizados para comparação.

Diante dessas inconsistências, o conselheiro decidiu assegurar o contraditório antes de apreciar o pedido de suspensão dos pagamentos. Os gestores terão prazo de cinco dias para apresentar manifestação e encaminhar documentos, incluindo a íntegra do Processo Administrativo nº 006/2026, esclarecimentos sobre o CNPJ da empresa, a versão válida do termo aditivo, estudos técnicos que fundamentaram o acréscimo contratual e informações sobre a comparação entre os contratos.

Após a apresentação da defesa, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo retornará à relatoria para análise do pedido de tutela de urgência formulado pelo vereador.

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