
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu não conhecer o pedido de medida cautelar apresentado em Termo de Ocorrência contra a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, relacionado à Inexigibilidade Licitatória nº 109/2025, que resultou na contratação da empresa Ramos Brasil Distribuidora LTDA no valor de R$ 9,1 milhões. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino e publicada nesta sexta-feira (29). O processo teve origem em apontamentos da 3ª Divisão de Controle Externo (DCOE), que questionou supostas irregularidades na contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema estruturado de ensino, material didático complementar para ensino da Língua Inglesa e Ensino Religioso, além de plataforma digital e assessoria pedagógica. Entre os pontos levantados pela área técnica estão a identificação de marcas comerciais específicas no objeto contratado, a aplicação de recursos públicos em materiais para Ensino Religioso, considerado de matrícula facultativa, além da suposta insuficiência do Estudo Técnico Preliminar para justificar a inexigibilidade da contratação. O relatório também apontou ausência de submissão do parecer jurídico ao procurador jurídico do município e questionou possível risco de dependência tecnológica e pedagógica decorrente do modelo contratado. Segundo a análise técnica, o valor do contrato corresponde a aproximadamente 101% do total gasto pelo município com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) em 2024 e cerca de 48,67% dos recursos aplicados com o Fundeb no mesmo período. Apesar dos apontamentos, o relator entendeu que o pedido cautelar extrapola a competência do TCM, uma vez que a suspensão de contratos administrativos cabe ao Poder Legislativo Municipal, conforme previsto na Constituição Federal. A decisão destacou ainda que não foi demonstrado risco concreto, iminente e irreparável que justificasse a concessão de medida urgente. Com isso, o mérito do pedido cautelar não foi conhecido, mas o processo seguirá em tramitação para análise posterior. O TCM determinou a notificação da prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio e da empresa contratada para apresentação de defesa no prazo de 20 dias, acompanhada da íntegra do processo administrativo da inexigibilidade.




