
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (26/05), julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o então diretor-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Serra do Ramalho (IMUP), Gilmar de Souza Costa, em razão da ausência de comprovação da legalidade de pagamentos de auxílio-doença realizados no exercício de 2019. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e teve origem em determinação contida no parecer prévio das contas do instituto relativas ao exercício de 2019, após a área técnica do TCM-BA identificar a falta de encaminhamento dos relatórios de inspeção médica que fundamentaram concessões de auxílio-doença a servidores municipais, nos processos de pagamento referentes ao mês de janeiro daquele ano, no montante de R$113.450,61. Diante das irregularidades, os conselheiros aplicaram multa de R$1,5 mil ao então gestor e determinaram o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$113.450,61 aos cofres municipais, valor correspondente aos pagamentos cuja regularidade não foi comprovada. Segundo a análise técnica, alguns servidores recebiam o benefício por período superior ao limite de 24 meses previsto na legislação municipal, sem que houvesse comprovação da realização de novas inspeções médicas obrigatórias. A equipe técnica destacou que os relatórios médicos são documentos indispensáveis para atestar a legalidade da concessão, manutenção ou prorrogação dos benefícios previdenciários. Mesmo após notificação do Tribunal para apresentação dos documentos e esclarecimentos, o gestor permaneceu silente durante a instrução processual, incorrendo em revelia. Para a relatoria, a ausência da documentação comprometeu a comprovação da regularidade dos pagamentos efetuados pelo instituto previdenciário. Cabe recurso da decisão.




