Livramento

MP-BA recomenda suspensão de empréstimo de R$ 100 milhões da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora

Foto: Reprodução/Sefaz-BA

A 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora recomendou que a prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio suspenda qualquer ato de execução da Lei Municipal nº 1.598/2026, que autoriza a contratação de operação de crédito de até R$ 100 milhões junto à Caixa Econômica Federal, por meio do Programa FINISA. A recomendação foi assinada pela promotora Ana Luíza Silveira de Oliveira após Representação Complementar apresentada pelos vereadores Ronilton Carneiro Alves e João Batista Pereira dos Santos, protocolada no dia 29 de abril de 2026. De acordo com o Ministério Público da Bahia, a operação de crédito apresenta possíveis irregularidades formais e riscos ao patrimônio público municipal. Entre os pontos destacados pela Promotoria está a suposta desnecessidade do empréstimo. O MP afirma que o município gastou pelo menos R$ 5.555.000,00 com cachês artísticos no São João de 2025, para contratação de 27 atrações, além de já ter anunciado uma festa de “igual magnitude” para o “São João do Amor 2026”. Para o órgão, isso demonstraria capacidade financeira do município com recursos próprios, contrariando a justificativa de crise fiscal. A recomendação também aponta vícios formais na aprovação da Lei nº 1.598/2026, sancionada em 29 de abril de 2026. Segundo o MP, não foram apresentados documentos como demonstração de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), além de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, certidão de enquadramento nos limites de endividamento do Senado e demonstrativo da Capacidade de Pagamento (CAPAG). Outro ponto questionado é a ausência de detalhamento sobre a destinação dos recursos. Conforme a Promotoria, a lei menciona apenas categorias genéricas, como pavimentação e saneamento, sem indicar ruas, bairros, custos ou cronograma das obras, situação classificada pelo órgão como um “cheque em branco”. O MP também alertou para risco grave ao patrimônio público devido à possibilidade de vinculação de receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do ICMS como garantia da operação. Segundo a recomendação, eventual inadimplência poderia comprometer pagamento de servidores, aplicação mínima em saúde e educação e a manutenção de serviços essenciais. A Promotoria ainda citou suposta supressão do debate democrático, afirmando que a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores indeferiu o Requerimento nº 01/2026, protocolado em 16 de abril, que solicitava realização de audiência pública para discussão do projeto. Na recomendação, o MP determinou que a prefeita se abstenha de assinar contrato, convênio ou qualquer outro ato relacionado à execução da lei até a conclusão da apuração. Também foi solicitado que a gestora informe, no prazo de cinco dias, se acatará a recomendação e apresente informações sobre as tratativas com a Caixa Econômica Federal, além de documentos como Receita Corrente Líquida, Dívida Consolidada Líquida e avaliação do CAPAG. À Câmara Municipal, o Ministério Público requisitou o envio, também em cinco dias, de cópias dos pareceres das comissões, atas das sessões com votação nominal e do Requerimento nº 01/2026. Segundo a Promotoria, caso a recomendação não seja cumprida ou o contrato seja assinado antes do prazo estabelecido, poderá ser ajuizada Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos do ato, além de eventual Ação de Improbidade Administrativa contra os responsáveis. A recomendação permanecerá válida até o encerramento da Notícia de Fato e será encaminhada à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e ao CAOPAM, além de ser divulgada nos canais oficiais da Promotoria.

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