
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Tremedal suspenda novas contratações de pessoal sem respaldo legal. A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel no âmbito do Processo nº 33902e25, após análise de um Termo de Ocorrência apresentado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo. A apuração trata de possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas pela administração municipal entre janeiro e setembro de 2025. O gestor do município, José Carlos Vieira Bahia, foi apontado no processo como responsável pelas contratações. De acordo com a unidade técnica do tribunal, foi identificado um grande número de pagamentos recorrentes a prestadores de serviços que exercem funções contínuas, não eventuais e com características de subordinação, situação que pode indicar vínculo de trabalho irregular com a administração pública. O relatório também apontou crescimento considerado desproporcional nas despesas com esse tipo de contratação desde 2023. Segundo levantamento apresentado pela inspetoria, foram registrados 2.158 pagamentos a diversas pessoas físicas entre janeiro e dezembro de 2025. Esses pagamentos foram classificados no orçamento municipal como prestação de serviços, sem que os trabalhadores tivessem sido admitidos por concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados. Para a área técnica do tribunal, a prática pode representar burla às regras constitucionais de acesso ao serviço público, que exigem concurso ou processo seletivo para o exercício de funções na administração. O relatório também aponta que os serviços prestados possuíam caráter rotineiro e contínuo, sendo realizados em diferentes setores da prefeitura. Em resposta à notificação da inspetoria, o gestor municipal informou que a maioria das contratações foi realizada para atender demandas da área de saúde. Ao analisar o pedido cautelar, o conselheiro Paulo Rangel entendeu que há indícios suficientes de irregularidade e risco de continuidade das contratações sem amparo legal. Com base nisso, decidiu conceder parcialmente a medida liminar. A decisão determina que o prefeito de Tremedal se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem respaldo jurídico até que o mérito do processo seja analisado pelo tribunal. O relator também determinou a comunicação urgente ao gestor municipal para que cumpra imediatamente a decisão. O descumprimento poderá resultar em aplicação de multa, além da possibilidade de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e eventual ressarcimento ao erário. O pedido da área técnica para que a prefeitura passe a reter contribuições previdenciárias dos prestadores de serviço não foi concedido neste momento. Segundo o relator, essa questão deverá ser analisada posteriormente durante o julgamento do mérito do processo. A decisão foi assinada em Salvador no dia nesta quarta-feira, 11 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial do TCM nesta quinta-feira (12).




