
Em sessão ordinária desta quarta-feira (9.04), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a prestação de contas do convênio 285/2022 (Processo TCE/000171/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Ibicoara, mas, ante às irregularidades apontadas durante a execução do ajuste, foram impostas ressalvas e aplicadas multas a dois ex-prefeitos do município. O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a construção de uma ponte de concreto na comunidade de Brejão, em Ibicoara. Foram aprovadas com ressalvas as contas sob responsabilidade dos ex-prefeitos Arnaldo Silva Pires e Haroldo Aguiar em razão de falhas como a imprecisão do Plano de Trabalho; irregularidades referentes à gestão financeira; execução do objeto pactuado em desacordo com o resumo do projeto e o cronograma físico-financeiro; apresentação da prestação de contas do convênio somente após a instauração da Tomada de Contas; ausência de documentos necessários à formalização da Tomada de Contas; e execução do objeto pactuado em desacordo com o resumo do projeto e o cronograma físico-financeiro. Foram aplicadas multas de R$ 1.518,00 para cada um dos ex-prefeitos responsáveis pela execução do convênio.




