Em sessão ordinária na quarta-feira (2), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade, da prestação de contas do Plano de Ação 079/2009 (Processo TCE/009877/2023), firmado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (Seades) com a Prefeitura Municipal de Carinhanha. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para a manutenção das ações e serviços de assistência social de ação continuada específicos da proteção social básica e especial, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (Suas) no município citado. Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da Seades. Na mesma sessão, que contou com a participação da conselheira Carolina Matos (conselheira vacante em substituição ao falecido conselheiro Pedro Lino) e do conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto (em substituição ao conselheiro João Evilásio Bonfim), também foram arquivadas, sem baixa de responsabilidade, as contas do Plano de Ação 319/2012 (Processo TCE/011933/2023). O ajuste também foi firmado pela Seades, desta feita com a Prefeitura Municipal de Quixabeira, tendo o mesmo objeto do processo anterior: “apoio financeiro para a manutenção das ações e serviços de assistência social de ação continuada específicos da proteção social especial, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (Suas)”, e, de igual modo, foi expedida recomendação aos atuais gestores da Seades. Já no caso do julgamento das contas do convênio 035/2015 (Processo TCE/003429/2022), celebrado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de Fundo de Pasto dos Pequenos Produtores e Apicultores de Ladeira Grande, a decisão dos conselheiros foi pela aprovação, porém com imposição de ressalvas, imputação de débito e aplicação de duas multas. Foram aprovadas com ressalvas as contas sob responsabilidade dos gestores Raimundo Dias Marinho Filho e Antônio da Costa Santos, sendo que o primeiro terá que devolver R$ 4.398,83 ao erário estadual, E o segundo terá que fazer o mesmo com a quantia de R$ 1.092,03 e ambos irão pagar multas de R$ 1 mil cada. O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a implantação de uma unidade de beneficiamento de mel, para atender 18 apicultores da comunidade de Ladeira Grande, no Município de Casa Nova e as sanções foram causadas pelo pagamento de despesas após o término da vigência do ajuste e dos pagamentos de juros e multas de mora nas guias da Previdência Social. Ainda foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR. Com ressalvas e expedição de recomendação, foi aprovada a prestação de contas do Termo de Fomento 007/2022 (Processo TCE/010711/2023), que a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) firmou com a Federação Bahiana de Canoagem (Febac) tendo como objetivo o apoio financeiro para cobrir as despesas e a premiação do Projeto “Campeonato Baiano de Canoagem Velocidade e Paracanoagem 2022, realizado nos municípios de Maraú, Ibotirama, Santo Estevão, Camamu, Itapetinga, São Félix, Ilhéus, Itaetê, Ubaitaba, Encruzilhada, Juazeiro e Itacaré. As ressalvas foram impostas em razão da ocorrência de movimentação irregular da conta específica do convênio e a recomendação foi expedida aos atuais gestores da Febac e da Sudesb para que sejam observadas integralmente as exigências contidas nas legislações pertinentes ao tema, em futuras comprovações. E foram aprovadas de forma plena as contas de dois ajustes: do Termo de Outorga 0051/2016 (Processo TCE/012657/2023), que teve como outorgante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e como outorgada Luciana Santos Cardoso (o objeto foi o apoio financeiro à execução do projeto intitulado “Identificação de biomarcadores associados à evolução para as formas graves da esquistossomose”); e do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 068/2019 (Processo TCE/012020/2023), originário da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) sendo interveniente a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e proponente Rafaela Araújo Lopes (o objeto foi o apoio financeiro para realização do projeto “Quando ela volta?”) Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos envolvendo a área de pessoal: o TCE/000235/2024, originário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), sendo beneficiada a servidora Luzidalva Souza e Silva Rodrigues (decisão pelo arquivamento do feito); e o TCE/007178/2012, tendo como origem a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA) e como beneficiado o servidor Manoel Pereira Lago (resultado final pelo reconhecimento do registro tácito da portaria que reformou o servidor). Os conselheiros da Segunda Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros três processos, sendo dois referentes a aposentadorias e um a solicitação de pensão. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA nas edições de 26 de setembro a 02 de outubro de 2024.
2ª Câmara do TCE arquiva prestação de contas do Plano de Ação firmado pela Seades com município de Carinhanha
Recomendado
Durante patrulhamento ostensivo no bairro Felicia, por volta das 17h desta quinta-feira (09/01), uma guarnição da 77ª CIPM foi abordada por um cidadão, que relatou sobre um indivíduo suspeito de
Nas primeiras 72h de reforço das operações na cidade de Jequié, nenhuma morte violenta foi registrada e quatro traficantes terminaram alcançados. Armas, carregadores, munições e drogas foram apreendidos, além de
O período de matrícula da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2025 será iniciado, em toda a Bahia, na segunda-feira (13) e se estende até 21 de
O Governo do Estado lançou, nesta sexta-feira (10), o edital que vai apoiar instituições que promovem o carnaval no interior do estado. O anúncio foi feito pelo governador Jerônimo Rodrigues,
Um suspeito de tráfico de drogas foi detido por policiais militares nesta quinta-feira (9) em Vitória da Conquista. Por volta das 21h30, uma guarnição da 78ª CIPM recebeu denúncias de