
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para suspender pagamentos referentes às contratações artísticas da Festa do Divino de 2026, realizada em Poções. A decisão monocrática da conselheira Camila Vasquez foi assinada na terça-feira, 4 de agosto, e publicada nesta quarta-feira, 5 de agosto, no Diário Oficial eletrônico da Corte. A representação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Poções, que questiona as contratações dos artistas William Sanfona, Netto Brito e Limão com Mel. O MP sustenta que os cachês estariam acima da média registrada em 2025, mesmo com a correção pelo IPCA, e também aponta supostas falhas na justificativa dos preços e na documentação dos processos de inexigibilidade de licitação. Ao analisar o pedido, a relatora concluiu que, embora existam elementos que justifiquem a continuidade da apuração, não ficaram configurados os requisitos legais para a concessão da medida cautelar. Segundo a decisão, a necessidade de uma análise mais aprofundada e o fato de o evento já ter sido realizado afastam o risco de dano imediato que justificaria a intervenção urgente do Tribunal. A conselheira também destacou que o indeferimento da liminar não representa julgamento definitivo sobre as supostas irregularidades. O processo seguirá sua tramitação normal no TCM, com a notificação da prefeita de Poções, Irenilda Cunha de Magalhães, e dos representantes das empresas contratadas para apresentação de defesa e esclarecimentos no prazo de 20 dias.





