
Um conflito envolvendo o direito de propriedade e a execução de uma obra pública de pavimentação asfáltica na zona rural de Rio de Contas ganhou novos desdobramentos após proprietários de uma área situada no Sítio Boa Vista denunciarem que a Prefeitura Municipal pretende ocupar parte do imóvel sem o pagamento prévio de indenização. A família também afirma que o prefeito Célio Evangelista da Silva (PSD) teria informado que, caso houvesse resistência à entrada das máquinas, utilizaria força policial para garantir a continuidade da obra. Segundo o agricultor e coproprietário do imóvel Jefferson Luz Silva, a declaração teria sido feita durante uma reunião presencial realizada na manhã de quarta-feira (29), por volta das 10h. Conforme o relato, o encontro teve como objetivo discutir a desapropriação de parte da propriedade para a ampliação da estrada rural que liga a Vila Casa de Telha ao distrito de Arapiranga. De acordo com Jefferson Luz Silva, durante a conversa o prefeito teria afirmado que não haveria negociação sobre o traçado da obra nem pagamento de indenização pela área atingida. Ainda segundo o proprietário, o gestor municipal teria dito que a administração executaria os serviços de qualquer forma, orientando a família a procurar a Justiça caso discordasse da decisão. Os proprietários afirmam que, em nenhum momento, houve tentativa de negociação para reduzir os impactos da intervenção ou buscar uma solução consensual. Segundo eles, a administração municipal estaria priorizando a execução da obra em razão da parceria firmada com o Governo do Estado da Bahia para a pavimentação da estrada. A obra integra um projeto de asfaltamento da via rural que conecta a Vila Casa de Telha ao distrito de Arapiranga, considerado um dos principais acessos da região. O empreendimento é executado pela Prefeitura de Rio de Contas em parceria com o Governo do Estado. Segundo os proprietários, o projeto apresentado pela Prefeitura prevê um alargamento da estrada que avança significativamente sobre uma área agrícola em plena produção. Eles afirmam que o leito atual da estrada já possui largura suficiente para atender ao fluxo de veículos da região, tornando desnecessária a ocupação de uma faixa adicional da propriedade. De acordo com a família, estacas de madeira já foram instaladas ao longo do terreno para demarcar os novos limites da obra. Conforme o traçado indicado, quatro fileiras de mangueiras ficariam dentro da área destinada à ampliação da estrada. Os agricultores afirmam que a intervenção poderá resultar na retirada de mais de 100 pés de manga em plena fase produtiva. Segundo eles, as árvores representam anos de investimento e manejo agrícola e ainda possuem longa vida útil de produção, estimada em pelo menos mais 14 anos. A família calcula que os prejuízos econômicos ultrapassem R$ 100 mil, considerando não apenas o valor das árvores, mas também a perda da produção futura e os investimentos realizados ao longo dos anos para implantação e manutenção do pomar. Os proprietários sustentam que a desapropriação da área, caso seja executada sem o pagamento prévio da indenização, afrontaria dispositivos da legislação brasileira que disciplinam o direito de propriedade e os procedimentos para desapropriação por utilidade pública. Entre os dispositivos citados está o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que estabelece que a desapropriação por necessidade ou utilidade pública depende de justa e prévia indenização em dinheiro. A família também menciona o artigo 1.228, § 3º, do Código Civil, segundo o qual o proprietário somente pode ser privado de seus bens mediante desapropriação realizada na forma da lei e com prévia e justa indenização. Além disso, os proprietários fazem referência ao Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, conhecido como Lei Geral das Desapropriações. Segundo eles, mesmo nos casos em que o Poder Público alegue urgência para iniciar uma obra, a legislação prevê a necessidade de depósito prévio do valor correspondente à indenização, conforme avaliação legal ou judicial, antes da imissão provisória na posse. Até o momento da publicação desta reportagem, a Prefeitura de Rio de Contas não havia se pronunciado sobre as alegações apresentadas pelos proprietários nem informado se houve decreto de desapropriação da área, avaliação oficial para definição da indenização ou eventual proposta de acordo com a família. O espaço permanece aberto para manifestação da administração municipal e do prefeito sobre os fatos relatados pelos proprietários rurais.





