
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Guanambi suspenda imediatamente a realização de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado. A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada na sexta-feira, 17 de julho de 2026. A medida foi adotada no âmbito de um Termo de Ocorrência instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que apontou indícios de irregularidades nas admissões temporárias efetuadas pela administração municipal durante o primeiro trimestre de 2026. Segundo o processo, informações extraídas do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) indicam que a prefeitura realizou 2.132 contratações temporárias entre janeiro e março deste ano sem a publicação de edital de processo seletivo simplificado ou de outro procedimento público de seleção, em desacordo com as normas constitucionais e com a Resolução TCM nº 1.488/2024. Ao analisar o caso, o relator concluiu que existem elementos suficientes para justificar a concessão da medida cautelar, por entender que as contratações, em análise preliminar, foram realizadas sem atender aos requisitos legais exigidos para esse tipo de vínculo. Apesar de reconhecer as irregularidades apontadas pela área técnica, o conselheiro decidiu preservar os contratos já firmados. Conforme a decisão, a maior parte dos profissionais contratados atua na rede municipal de educação, e a interrupção imediata dos vínculos poderia comprometer a continuidade dos serviços prestados à população. Dessa forma, a liminar alcança apenas futuras contratações temporárias. A prefeitura deverá observar, a partir de agora, a realização de processo seletivo simplificado e os demais requisitos previstos na Constituição Federal e na regulamentação do TCM para novas admissões. O prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo será notificado para cumprir imediatamente a determinação. Caso a decisão seja descumprida, o gestor poderá ser multado e ainda responder a representação junto ao Ministério Público Estadual, sem prejuízo de eventual ressarcimento ao erário. O mérito do processo ainda será analisado pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A liminar foi deferida parcialmente em decisão assinada em Salvador na quinta-feira (16) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) nesta sexta-feira (17).





