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Com duas condenações definitivas, Influencer e apresentadora Ana Paula Oliveira acumula nova derrota na Justiça

Foto: Redes sociais

A Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por Ana Paula dos Santos Oliveira. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas, no último dia 8, e rejeitou integralmente todos os pedidos formulados pela autora. A ação foi proposta pela própria Ana Paula Oliveira, que buscava uma indenização de R$25 mil sob a alegação de ter sofrido danos morais em razão de publicações realizadas em redes sociais. Segundo a autora, as postagens faziam referência a questões relacionadas ao TDAH, o Transtorno de Borderline e utilizavam expressões que, segundo sua interpretação, teriam provocado abalo emocional e prejuízos à sua imagem. Após analisar o conjunto probatório apresentado pelas partes, a Justiça concluiu que não houve comprovação suficiente para demonstrar a existência de ato ilícito capaz de justificar a indenização pretendida. A sentença destaca que as provas produzidas não permitiram concluir, de forma segura, que as publicações possibilitaram a identificação inequívoca de Ana Paula Oliveira por terceiros. O magistrado também observou que já existia processo anterior envolvendo as mesmas partes e que, naquela oportunidade, igualmente não foram identificados elementos capazes de vincular diretamente as publicações à autora. Outro ponto ressaltado na decisão foi a ausência de prova robusta de que as manifestações atribuídas à ré tenham ultrapassado os limites de um conflito pessoal já existente entre as partes. Embora o processo demonstre uma relação marcada por desgaste emocional e hostilidade recíproca, a Justiça entendeu que não ficou comprovada qualquer lesão a direito da personalidade decorrente de conduta ilícita praticada pela ré. A sentença também registra expressamente que os documentos juntados aos autos demonstram a existência de condenações criminais anteriores da própria Ana Paula Oliveira por injúria e ameaça. As duas condenações já transitaram em julgado, tornando-se definitivas. Em um dos processos, Ana Paula foi condenada pelo crime de injúria após a Justiça reconhecer a prática de ofensas contra a honra da vítima. Em outro procedimento criminal, foi mantida a condenação pelo crime de ameaça, inclusive com rejeição dos recursos apresentados perante o Colégio Recursal. Com o trânsito em julgado dessas condenações, Ana Paula Oliveira perdeu a condição de ré primária perante a Justiça, passando a possuir antecedentes criminais decorrentes de decisões já consolidadas judicialmente. Ao analisar o pedido de indenização, o Juizado Especial Cível também concluiu que não havia elementos capazes de demonstrar que eventual sofrimento experimentado pela autora decorresse exclusivamente das condutas atribuídas à ré. A decisão menciona o histórico de conflitos entre as partes e a inexistência de comprovação inequívoca de identificação pública da autora nas postagens questionadas. Diante de todos esses elementos, a Justiça julgou improcedentes os pedidos formulados por Ana Paula Oliveira e determinou o encerramento da ação sem qualquer condenação. A decisão representa mais uma derrota judicial para Ana Paula Oliveira, que além de possuir duas condenações criminais definitivas por injúria e ameaça, agora também vê rejeitada a ação indenizatória que ela própria ajuizou. A advogada Dra. Ana Carolina Andreucci Bernicchi, responsável pela defesa da ré, comemorou o resultado e destacou a confiança no trabalho realizado ao longo do processo. “Estamos muito felizes com essa decisão. Sempre acreditamos que a verdade prevaleceria e que a Justiça reconheceria os fatos da forma como realmente aconteceram. É importante destacar que essa ação foi proposta pela própria Ana Paula e, após a análise de todas as provas apresentadas, o Judiciário concluiu pela improcedência integral dos pedidos. A sentença confirma aquilo que sustentamos desde o início. Para nós, fica o sentimento de que a Justiça foi feita”, afirmou a Dra. Ana Carolina Andreucci Bernicchi.

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