
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia abriu apuração sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 023/2026 da Prefeitura de Brumado, destinado à contratação de serviços de controle de pragas urbanas e manejo de animais. A decisão, publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial Eletrônico do TCM, foi assinada pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna após denúncia apresentada pela empresa J. E. Mota de Souza Dedetização – ME contra o prefeito Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e a agente de contratação Edineide Lousado de Almeida de Oliveira. O procedimento licitatório ocorreu no dia 8 de maio de 2026 e previa a contratação de empresa especializada para serviços de desinsetização, desratização, descupinização, manejo de pombos e morcegos, remoção ecológica de abelhas e dedetização em imóveis vinculados à administração municipal. Na denúncia, a empresa sustenta que o edital apresenta falhas na definição dos critérios de precificação dos serviços. Entre os principais questionamentos está a ausência de informações consideradas essenciais para a elaboração das propostas comerciais, principalmente em relação aos serviços de remoção de abelhas. A representação também aponta que o item referente ao controle larvário teria sido descrito de forma ampla e sem detalhamento técnico suficiente sobre extensão dos serviços, parâmetros operacionais e condições de execução. Segundo a denunciante, as supostas inconsistências podem comprometer a competitividade do certame e dificultar a formulação adequada dos preços pelos participantes, além de afrontar dispositivos da Lei de Licitações e princípios administrativos como transparência, planejamento e julgamento objetivo. A empresa pediu a concessão de medida cautelar para determinar a correção do edital e a adoção de providências para sanar os problemas apontados. Antes de decidir sobre o pedido liminar, o relator determinou a notificação do prefeito de Brumado e da agente de contratação para que se manifestem no prazo de cinco dias. O conselheiro também solicitou o envio da íntegra do processo administrativo da licitação, incluindo edital, anexos, estudo técnico preliminar, pareceres técnicos e jurídicos, além de demais documentos relacionados ao pregão. Após o recebimento das informações, o processo retornará à relatoria para análise do pedido de medida cautelar formulado pela empresa denunciante.




