Região Sudoeste

TCM determina suspensão de licitação em Caetanos por irregularidade em edital

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, após análise de denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino na quarta-feira, 8 de abril de 2026. A licitação tem como finalidade a contratação de empresa para administração e controle de despesas com abastecimento de combustíveis e lubrificantes da frota municipal, por meio de sistema informatizado com uso de cartões eletrônicos. Na denúncia, a empresa apontou três possíveis irregularidades no edital: a exigência de utilização de “arranjo aberto” para os cartões, a forma de emissão de notas fiscais e a proibição de proposição de taxa administrativa negativa. Ao examinar os pontos apresentados, o relator considerou, em análise preliminar, que a exigência de “arranjo aberto” não compromete a competitividade do certame, destacando que o modelo amplia a rede de estabelecimentos credenciados e pode gerar economia aos cofres públicos. Também foi afastada, neste momento, a irregularidade referente à emissão de notas fiscais em nome da empresa contratada, por se tratar de prática compatível com contratos de gerenciamento de frota. Por outro lado, o TCM identificou indícios de irregularidade na vedação à apresentação de taxa administrativa negativa, entendimento que diverge de posicionamento do Tribunal de Contas da União, que admite esse tipo de proposta mediante análise de viabilidade. Diante disso, o conselheiro concluiu pela presença dos requisitos legais para concessão da medida cautelar, como a probabilidade do direito e o risco de prejuízo ao resultado do processo, já que a licitação ainda estava em andamento. Com a decisão, o procedimento licitatório fica suspenso até o julgamento definitivo da denúncia. O relator autorizou ainda que a Prefeitura de Caetanos promova ajustes no edital para corrigir a irregularidade, com nova publicação e reabertura de prazo para envio de propostas. O prefeito Edas Justino dos Santos deverá ser notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias. A empresa denunciante e outros interessados também serão comunicados oficialmente sobre a decisão.

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