
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 034/2025, realizado pela Prefeitura de Nova Canaã, após acolher parcialmente uma denúncia apresentada pela empresa SONE Comércio Atacadista de Multiprodutos LTDA. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino na quinta-feira, 8 de janeiro de 2026, e publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial eletrônico da Corte de Contas. A denúncia trata de supostas irregularidades no processo licitatório destinado ao registro de preços para futura aquisição de materiais de expediente, papelaria e materiais didáticos, voltados ao atendimento das secretarias e fundos municipais, referentes ao exercício financeiro de 2025. O pregão foi estruturado em 15 lotes e teve a sessão de abertura e julgamento das propostas realizada no dia 11 de dezembro de 2025. Entre os principais questionamentos apresentados pela denunciante está a aglutinação indevida de itens com naturezas diversas em um único lote, especificamente o Lote 11, o que, segundo a empresa, teria comprometido a ampla competitividade do certame. Também foi levantada a alegação de falta de transparência, sob o argumento de que os editais não estariam disponíveis em formato editável. Ao analisar o caso, o relator constatou que o Lote 11 reuniu 110 itens distintos, classificados como brinquedos educativos, com diferentes especificações, tamanhos e quantidades consideradas elevadas, sem que houvesse justificativa técnica clara no Termo de Referência. Para o TCM, esse tipo de agrupamento pode restringir a participação de empresas de menor porte, em desacordo com os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021. Por outro lado, o Tribunal afastou a irregularidade em relação ao Lote 15, entendendo que os itens licitados apresentavam pertinência entre si. Também rejeitou a alegação de falta de transparência quanto ao formato do edital, considerando que o conteúdo estava integralmente disponível para acesso dos interessados. Diante da presença de indícios de irregularidades e do risco de prejuízo ao erário, o TCM deferiu a medida cautelar, determinando a suspensão e a reestruturação do Pregão Eletrônico nº 034/2025, com foco no Lote 11. A decisão autoriza a Prefeitura de Nova Canaã a retificar o edital, realizar nova publicação, reabrir os prazos e promover uma nova sessão de julgamento, condicionando a retomada do certame às correções apontadas. A empresa vencedora do Lote 11, APL Gomes Magazine, deverá ser chamada aos autos para se manifestar, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Até o momento, não há registro de contratos firmados com base na ata de registro de preços já publicada.




