
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, na terça-feira (18), recurso do Ministério Público (MP) Eleitoral para barrar a candidatura de Simone Neves do Santos Venâncio ao cargo de vereadora pelo município de Araci, nas Eleições 2024. Segundo o MP Eleitoral, a candidata não possuía certidão de quitação eleitoral, pois teve as contas da campanha de 2020 julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral. O documento é exigido por lei para que uma pessoa possa disputar a eleição. Segundo o MP Eleitoral, quando a pessoa deixa de prestar contas de campanha no ano de eleição, ela fica impedida de receber a certidão de quitação eleitoral nos quatro anos seguintes, ou seja, até o encerramento do mandato para o qual concorreu. Por essa razão, Simone não poderia ter participado da disputa do ano passado. Todos os ministros do TSE seguiram o voto do relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, para alterar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que havia liberado a candidatura de Simone. Isso porque em setembro, antes do primeiro turno da eleição, ela havia obtido, em outro processo, uma liminar autorizando a expedição da certidão de quitação eleitoral. No julgamento da terça-feira (18), os ministros do TSE entenderam que esse tipo de decisão judicial – autorizando a emissão do documento de quitação eleitoral, nos casos de contas julgadas como não prestadas – somente pode ser considerada para validar a candidatura após o término do prazo do mandato para o qual a pessoa concorreu.




