
O chefe do Executivo brumadense, o Sr. Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), apresentou pedido de medida cautelar ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), contra o Sr. Renato Santos Teixeira (Solidariedade), Presidente da Câmara Municipal de Brumado e aliado do Prefeito, no qual aponta ilegalidade nas emendas aditivas e modificativas nºs 01, 02, 03 e 04, aprovadas e incorporadas a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, por, supostamente, extrapolarem o poder de emenda ao Orçamento conferido ao Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2024. A irresignação do denunciante reside, na ilegalidade das emendas orçamentárias comprometendo a execução orçamentária e “aspectos sensíveis ao interesse público na aplicabilidade dos recursos”, “ferindo-se, também, a legalidade, legitimidade e razoabilidade”. Segundo decisão da qual o Rádio Portal Sudoeste teve acesso, o relator do caso, conselheiro Plínio Carneiro Filho indeferiu a medida cautelar requerida. “Diante do exposto, considerando a ausência dos requisitos autorizadores, INDEFIRO A MEDIDA CAUTELAR requerida, devendo a Denúncia TCM nº 00654e24 seguir o seu curso adequado. Nesta senda, fragilizadas, ao menos neste momento processual, as alegações descritas na inicial, não subsiste inconsistências latentes na Lei Orgânica Municipal aptas a ensejar determinação de urgência, de modo que se impõe o indeferimento da medida cautelar vindicada”, justificou. Plínio determinou a imediata notificação do Sr. Renato Santos para que tome conhecimento dos termos da denúncia apresentada e produza os esclarecimentos meritórios que entender necessários, respeitado o prazo regimental de 20 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA.




