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Justiça de SP condena Patati Patatá a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a compositor

Foto: Divulgação/Rinaldi Produções

A Justiça de São Paulo condenou a empresa Rinaldi Produções, proprietária dos personagens Patati e Patatá a indenizar o compositor Jorge Bragança Caetano da Silva, coautor de 14 obras musicais da dupla de palhaços. O músico alega que foi contratado pela empresa para compor canções para o duo, mas que nunca recebeu os créditos devidos pelas obras, assim como o pagamento dos royalties. A defesa do compositor afirma que “Patati Patatá parecem ignorar as boas práticas e a legislação que assegura os direitos primários dos profissionais da música”. Na decisão, o juiz Guilherme Depieri ressalta que a empresa terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao compositor e uma reparação por danos materiais em valores a serem calculados com base nos lucros obtidos. Terá ainda de retificar o crédito das obras em todas as plataformas de streaming, incluindo o nome do compositor. Também foi condenado o músico e produtor Ricardo Andrade, responsável pela produção musical do programa Parque Patati Patatá, e que intermediou a contratação de Jorge Bragança da Silva. Ele disse à Justiça que as alegações do músico são “oportunistas”. Na defesa apresentada à Justiça, a Rinaldi Produções afirmou que o compositor não tem nenhum direito autoral sobre as obras, pois elas foram feitas por encomenda, com base em roteiros e contexto que lhe foram indicados.

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