
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, 13 de janeiro de 2026, a Operação Furvus, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa responsável por uma série de furtos qualificados a terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. Os crimes ocorreram entre os dias 25 de novembro e 3 de dezembro de 2023, em municípios dos estados da Bahia e do Paraná. De acordo com as investigações, o grupo criminoso tinha base no estado de São Paulo e se deslocava para diferentes regiões do país para praticar os furtos, utilizando um modus operandi sofisticado. O prejuízo inicialmente apurado é de R$ 24.702,00, porém a Polícia Federal aponta que os investigados são criminosos contumazes, com extenso histórico de furtos semelhantes em diversos estados, inclusive com prisões anteriores por práticas idênticas. Essa reincidência indica que o dano financeiro causado ao longo dos anos é significativamente maior do que o valor identificado nesta investigação. As apurações identificaram sete ocorrências, sendo quatro furtos consumados e três tentativas, em agências localizadas nos municípios de Curitiba, no Paraná, e de Vitória da Conquista, Camaçari, Lauro de Freitas, Feira de Santana e Poções, na Bahia. Para cometer os crimes, os investigados simulavam depósitos bancários com o objetivo de induzir a abertura do módulo dos caixas eletrônicos, utilizando dispositivos conhecidos como “jacaré” para retirar envelopes contendo dinheiro e cheques. As medidas judiciais foram deferidas pela Justiça Federal de Vitória da Conquista e incluem a prisão preventiva de quatro investigados, a imposição de restrições a outro integrante do grupo, além da realização de buscas pessoais e domiciliares. Também foi determinado o sequestro e o bloqueio de bens e valores até o limite do prejuízo apurado. Todas as diligências estão sendo cumpridas no estado de São Paulo, com apoio da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, que mobilizou equipes especializadas para assegurar o cumprimento das ordens judiciais. Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, e furto qualificado, conforme o artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV. Somadas, as penas podem ultrapassar dez anos de reclusão, além das demais sanções previstas na legislação.




